Exoneração da Pensão Alimentícia: Quando e Como Solicitar
- Ramos & Silva Advocacia
- 25 de set.
- 2 min de leitura
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para quem necessita de apoio financeiro, geralmente filhos ou ex-cônjuges. Porém, existem situações em que quem paga a pensão pode solicitar a exoneração ou redução desse valor. Entender quando isso é possível é essencial para evitar problemas legais.
Quando é possível solicitar a exoneração da pensão alimentícia
A exoneração da pensão pode ser pedida quando ocorre uma mudança significativa na situação de quem recebe ou de quem paga. Por exemplo, se o filho se torna maior de idade e é capaz de se sustentar sozinho, a pensão pode ser revista.
Situações de casamento ou união estável do beneficiário também podem justificar a exoneração.
Além disso, mudanças financeiras do pagador, como desemprego ou redução significativa de renda, podem ser consideradas pelo juiz.
Como solicitar a exoneração
O primeiro passo é reunir documentos que comprovem a mudança de situação.
Isso pode incluir certidão de casamento, comprovantes de renda ou de estudo do filho.
Em seguida, é necessário entrar com uma ação judicial de exoneração ou revisão de pensão alimentícia.
O juiz analisará os documentos, ouvirá ambas as partes e decidirá se a exoneração é cabível.
Pontos importantes a considerar
A pensão só pode ser encerrada ou reduzida por decisão judicial.
Parar de pagar por conta própria sem autorização do juiz pode gerar cobrança judicial e até prisão civil.
Mesmo que o filho seja maior, o juiz avaliará se ele realmente pode se sustentar sozinho antes de exoneração.
Se você acredita que tem direito à exoneração da pensão alimentícia, não tente resolver sozinho. Procure um advogado especializado em Direito de Família para analisar seu caso e entrar com o pedido de forma correta.
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