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DIREITO  PREVIDENCIÁRIO

Direito Previdenciário é o ramo do direito que se dedica ao estudo das normas que regulam a previdência social e a proteção social dos trabalhadores.

Ele estabelece os direitos e obrigações dos trabalhadores e dos empregadores, e tem como objetivo garantir a proteção social dos trabalhadores e de seus dependentes em caso de invalidez, doença, morte, velhice, entre outras situações.

No Brasil, o Direito Previdenciário é regulamentado pela Constituição Federal, pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) e pelo Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99).

Brinde
Mulher no quarto do hospital

PRINCIPAIS QUESTÕES TRATADAS PELO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

APOSENTADORIA: o Direito Previdenciário estabelece as regras para a aposentadoria dos trabalhadores, incluindo a idade mínima, o tempo de contribuição e a forma de cálculo do benefício;

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: o Direito Previdenciário trata dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, que são concedidos aos trabalhadores que se encontram temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho;

PENSÃO POR MORTE: o Direito Previdenciário estabelece as regras para a concessão da pensão por morte, que é paga aos dependentes dos trabalhadores que faleceram;

SALÁRIO-MATERNIDADE: o Direito Previdenciário regula o pagamento do salário-maternidade, que é devido às trabalhadoras que se afastam do trabalho em razão do parto ou da adoção de criança;

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: o Direito Previdenciário estabelece as regras para o recolhimento das contribuições previdenciárias pelos empregadores e pelos trabalhadores.

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